Serviços

Com o intuito de facilitar sua comunicação com a Coden, nesta seção você encontrará diversos serviços online, assim como presenciais.

Portanto, consulte as opções abaixo, a fim de escolher a que melhor atende sua necessidade. Assim poderemos agilizar seu atendimento.

Serviços Online

Solicitação de
2ª via de conta

Pedido de
manutenção

Agência
Virtual

0800 771 1195
Ligação gratuita

19 9 9599 7766
WhatsApp

Serviços Presenciais

A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:

I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.

Apresentar original ou cópia:

I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Numeração ou Alvará de Construção;
IV. Certidão de Casamento (se for o caso).

A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:

I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.

Apresentar original ou cópia:

I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Numeração ou Alvará de Construção;
IV. Certidão de Casamento (se for o caso).

A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:

I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.

Apresentar original ou cópia:

I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Casamento (se for o caso).

A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:

I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.

Apresentar original ou cópia:

I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Casamento (se for o caso).

A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:

I. Proprietário do imóvel;
II. Pelo cônjuge;
III. Pelo locador ou locatário.

Apresentar original ou cópia:

I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. Contrato de Aluguel (com firmas reconhecidas em cartório);
III. CPG e RG, ou CNH;
IV. Certidão de Casamento (se for o caso).

A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:

I. Proprietário do imóvel;
II. Pelo cônjuge;
III. Pelo consumidor do imóvel.

Apresentar original ou cópia:

I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. Contrato de Aluguel (com firmas reconhecidas em cartório);
III. CPG e RG, ou CNH;
IV. Certidão de Casamento (se for o caso).

A documentação exigida é a seguinte:

I. Fatura reclamada;
II. Fotos;
III. Nota fiscal de materiais;
IV. Nota fiscal e/ou recibo de mão de obra.                      .

A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:

I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.

Apresentar original ou cópia:

I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Casamento (se for o caso).

A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:

I. Proprietário do imóvel;
II. Pelo cônjuge;
III. Pelo consumidor do imóvel.

Apresentar original ou cópia:

I. Conta de água;
II. Código de Ligação;
III. CPG e RG, ou CNH.