Serviços
Com o intuito de facilitar sua comunicação com a Coden, nesta seção você encontrará diversos serviços online, assim como presenciais.
Portanto, consulte as opções abaixo, a fim de escolher a que melhor atende sua necessidade. Assim poderemos agilizar seu atendimento.
A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:
I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.
Apresentar original ou cópia:
I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Numeração ou Alvará de Construção;
IV. Certidão de Casamento (se for o caso).
A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:
I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.
Apresentar original ou cópia:
I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Numeração ou Alvará de Construção;
IV. Certidão de Casamento (se for o caso).
A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:
I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.
Apresentar original ou cópia:
I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Casamento (se for o caso).
A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:
I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.
Apresentar original ou cópia:
I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Casamento (se for o caso).
A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:
I. Proprietário do imóvel;
II. Pelo cônjuge;
III. Pelo locador ou locatário.
Apresentar original ou cópia:
I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. Contrato de Aluguel (com firmas reconhecidas em cartório);
III. CPG e RG, ou CNH;
IV. Certidão de Casamento (se for o caso).
A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:
I. Proprietário do imóvel;
II. Pelo cônjuge;
III. Pelo consumidor do imóvel.
Apresentar original ou cópia:
I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. Contrato de Aluguel (com firmas reconhecidas em cartório);
III. CPG e RG, ou CNH;
IV. Certidão de Casamento (se for o caso).
A documentação exigida é a seguinte:
I. Fatura reclamada;
II. Fotos;
III. Nota fiscal de materiais;
IV. Nota fiscal e/ou recibo de mão de obra. .
A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:
I. Proprietário do imóvel a ser beneficiado;
II. Pelo cônjuge;
III. Por terceiro de boa-fé portador de procuração devidamente assinada pelo proprietário, sendo dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o solicitante apresente documento de identidade do proprietário para que o atendente possa confrontar a assinatura com aquela constante da autorização. Não havendo semelhança da assinatura será necessário o reconhecimento de firma.
Apresentar original ou cópia:
I. Comprovante de titularidade (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou IPTU);
II. CPG e RG, ou CNH;
III. Certidão de Casamento (se for o caso).
A solicitação do serviço, apenas pode ser efetuada pelos seguintes agentes:
I. Proprietário do imóvel;
II. Pelo cônjuge;
III. Pelo consumidor do imóvel.
Apresentar original ou cópia:
I. Conta de água;
II. Código de Ligação;
III. CPG e RG, ou CNH.
• De segunda a quinta-feira das 14h às 16h
• Sexta-feira das 14h às 15h.